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Proteção para profissionais de diversas áreas, cobre perdas provenientes de reclamações de terceiros sobre falhas, erros e omissões no exercício de suas atividades.
O produto de Responsabilidade Civil Profissional foi desenvolvido para profissionais de diversas áreas e o seu objetivo é protegê-los diante de reclamações de terceiros decorrentes de alegadas falhas profissionais por erros ou omissões.
As coberturas garantem as perdas associadas à responsabilidade atribuída ao profissional em consequência da sua prestação de serviços, como custos de defesa, indenizações estipuladas em ações judiciais ou arbitrais contra o segurado, bem como valores decorrentes de acordos celebrados com a anuência prévia e por escrito da seguradora. Há também cobertura para danos morais e custos com restituição de imagem, dentre outros.
As coberturas abaixo são algumas das disponíveis para contratação, podendo ser classificadas como principais ou acessórias a depender da modalidade e da seguradora escolhida.
Ampara os serviços prestados pelo segurado, como ação incorreta, desde que cometida involuntariamente pelo ele, falhas em produtos e serviços de sua autoria, perdas com custos de defesa, serviços profissionais específicos prestados pelo segurado ou qualquer subsidiária a terceiros (P)
Reclamados por terceiros, desde que resultante de eventos cobertos na apólice e qualificado como ato de negligência, ação ou emissão inerente a prática profissional de responsabilidade do segurado.(P)
Reembolsa as despesas, considerando os custos para cada dia que for preciso comparecer a julgamento.(P)
Cobre os custos de restituição da imagem do segurado em consequência de uma reclamação.(P)
Pagamento de perdas decorrentes de qualquer reclamação de terceiros apresentada contra o Segurado baseada em responsabilidade conjunta de quaisquer atos danosos cometidos por qualquer empregado independente, ou subcontratado ou pessoa contratada para prestação de um serviço, que possua um contrato assinado com o segurado ou uma subsidiária, e que preste serviços sobe a direção e supervisão do Segurado ou uma subsidiária.(P)
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre difamação, calúnia ou injúria feita involuntariamente pelo segurado durante a atividade profissional.(P)
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros sobre violação não intencional de direito de propriedade intelectual, exceto patentes e segredos comerciais, cometidos pelo segurado durante a atividade profissional.
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação por danos a documentos de terceiros, dos quais o segurado seja legalmente responsável e que tenham sido destruídos, danificados, perdidos, alterados, roubados, eliminados, ou extraviados durante o período de vigência da apólice, em consequência da prestação ou falta de prestação de serviços profissionais.(P)
Cobre as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, a respeito de conduta de má-fé de algum empregado, em sua atividade profissional.(P)
Se, durante o período de vigência, o Segurado criar ou adquirir uma empresa subsidiária ou filial, a segurador pagará as perdas relacionadas a qualquer reclamação de terceiros contra o segurado, sobre falhas profissionais alegadas contra a nova subsidiária e/ou filial, desde que a nova empresa e/ou filial atenda cumulativamente a requisitos pré estabelecidos no contrato de seguro.(P)(A)
A Seguradora indenizará todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias para a condução da defesa do Segurado em Reclamação que decorra exclusivamente de uma Falha Profissional coberta pelo seguro, mesmo se a Reclamação for infundada, falsa ou fraudulenta, consistentes em despesas de defesa na esfera civil, despesas de defesa na esfera disciplinar, em defesas e explicações perante os respectivos conselhos profissionais e órgãos representativos de classe, e/ou despesas de defesa na esfera criminal.(A)
Cobre os lucros auferidos pelo terceiro, desde que decorrentes de Ato Danoso cometido pelo Segurado, na execução de Serviços Profissionais, passível de cobertura nos termos da Apólice.
Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra os herdeiros, sucessores, representantes legais e cônjuge ou companheiro(a) em união estável de um Segurado, em caso de sua morte ou de ter sido declarado incapaz, insolvente, falido ou em processo de falência. Para cônjuge ou companheiro(a) em união estável, essa cobertura fará com que o seguro indenize o cônjuge ou companheiro(a) pelos valores que tenha despendido com as condenações ou pelos prejuízos sofridos em razão da constrição de seus bens pessoais.(A)
a Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por qualquer Falha Profissional involuntária de profissionais subcontratados e/ou terceirizados pelo Segurado e agindo em seu nome perante o Terceiro, desde que estejam envolvidos no desempenho da Atividade Profissional informada no questionário de avaliação de riscos, e devidamente qualificados para tanto, conforme aplicável.(A)
Caso não seja possível obter o consentimento prévio da Seguradora antes de incorrer em Custos de Defesa, a Seguradora poderá aprovar de forma retroativa tais custos desde que notificada no período previsto na apólice, quando verificadas as seguintes hipóteses: (Ordem ou Mandado Judicial ou Extrajudicial, Reclamação em que o segurado tome ciência formal, sem possibilidade de comunicação à seguradora, e Reclamação contra um Segurado que requeira providências urgentes, sob pena de perda de direito à defesa do Segurado caso fosse esperada a autorização da Seguradora.(A)
a Seguradora pagará as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, bem como os valores referentes aos Danos Materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por Terceiros na tentativa de evitar o Sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.(A)
A Seguradora pagará todos os custos, taxas e despesas com consultores contratados pelo Segurado, desde que previamente autorizados pela Seguradora, para mitigar os efeitos adversos em sua reputação advindos de uma reclamação decorrente de uma falha profissional, feita pela primeira vez durante o período de vigência desde que tal eeclamação tenha se tornado de conhecimento público por meio de divulgação pela mídia com alcance, no mínimo, estadual. (A)
A Seguradora pagará as Perdas decorrentes de qualquer Reclamação de Terceiros apresentada contra o Segurado por violação de Direitos Autorais e/ou quebra de sigilo profissional cometidos involuntariamente pelo Segurado durante a prestação da Atividade Profissional.(A)
Cobre a reclamação de terceiros, relativo a danos corporais, este caracterizado por uma lesão física à integridade do corpo humano, seja por doença, falecimento ou qualquer outro dano à integridade física, mesmo que derivem de colapso nervoso ou doença mental (excluindo-se acidentes de trabalho, e também relativo a danos materiais causados, sendo estes, toda alteração de um bem tangível ou corpóreo que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo.(A)