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Protege os condomínios residenciais ou comerciais contra danos ou perdas causadas por eventos como incêndios, inundações, terremotos, furto, e outros riscos. O seguro cobre danos à estrutura do prédio, áreas comuns, e responsabilidade civil. Além disso, pode incluir cobertura para equipamentos e mobiliário das áreas comuns.
Proteção para a estrutura da edificação, vertical ou horizontal, contra danos ou perdas causadas por eventos como incêndios, inundações, terremotos, e outros riscos. Isso inclui a cobertura para a reconstrução ou reparo da estrutura do condomínio, garantindo que os proprietários e moradores não fiquem com o ônus financeiro de uma eventualidade.
Protege os espaços compartilhados do condomínio, como piscinas, salões de festas, e equipamentos de ginástica. Isso inclui a cobertura para danos ou perdas de mobiliário e equipamentos dessas áreas. Com essa cobertura, o condômino pode desfrutar das áreas comuns sem se preocupar com os riscos.
Proteção para o condomínio e o síndico contra processos e demandas judiciais em caso de acidentes ou danos a terceiros dentro do condomínio. Os condôminos são considerados terceiros nesta parte. Isso inclui a cobertura para danos a pessoas ou propriedades, garantindo que o condomínio e o síndico estejam protegidos em caso de uma eventualidade.
A principal diferença entre a cobertura simples e a ampla para seguro de condomínio reside na abrangência da proteção.
Cobertura Simples: Cobre apenas os riscos básicos, geralmente incêndio, raio e explosão. As demais coberturas são consideradas acessórias e precisam ser contratadas separadamente, aumentando o custo final, caso necessário. Nesta modalidade, o condomínio tem mais liberdade para customizar o seguro, escolhendo apenas as coberturas que considera essenciais, o que pode resultar em um prêmio mais baixo se poucas coberturas adicionais forem necessárias. Porém, em caso de sinistro não previsto na apólice, o condomínio arca com os prejuízos.
Cobertura Ampla: Oferece um pacote mais completo de coberturas, incluindo os riscos básicos e uma série de adicionais, como danos elétricos, vendaval, granizo, impacto de veículos, desmoronamento, alagamento, entre outros. A cobertura ampla oferece maior tranquilidade por cobrir um espectro maior de incidentes, mas geralmente tem um custo mais elevado que a simples com todos os adicionais contratados separadamente. A vantagem é a praticidade e a garantia de proteção contra diversos eventos. A desvantagem pode ser o custo mais alto, mesmo para coberturas que o condomínio não considere necessárias.
As coberturas abaixo são as disponíveis para contratação, podendo ser classificadas como principais ou acessórias
a depender da modalidade e da seguradora escolhida.
Cobre danos por incêndios, raios, explosões, queda de aeronaves e fumaça, como um curto-circuito que incendeia o prédio ou a queda de um drone.
Protege contra danos em equipamentos elétricos por surtos ou curtos, como a queima de um portão eletrônico por raio ou variação de energia.
Cobre roubo com arrombamento de bens do condomínio, como equipamentos da academia ou móveis do salão de festas, ou danos causados pela tentativa.
Cobre danos a terceiros causados pelas áreas comuns, como queda de uma árvore em um carro ou vazamento que atinge o apartamento vizinho.
Protege o síndico contra processos por erros de gestão, como a contratação de um serviço inadequado que causa prejuízos.
Cobre danos por eventos climáticos, como destelhamento por vendaval ou quebra de vidros por granizo.
Cobre roubo de dinheiro e valores do condomínio, como o fundo de reserva ou pagamentos de taxas condominiais. Modalidades Possíveis: Roubo/Furto de Valores no Interior do Estabelecimento e Roubo/Furto de Valores em Trânsito em Mãos de Portadores
Cobre indenizações por danos morais a terceiros, como um morador que sofre constrangimento por ato discriminatório de um funcionário.
Cobre danos por incêndio aos bens dos moradores dentro de suas unidades, como móveis e eletrodomésticos.
Cobre a reposição de vidros e espelhos quebrados, como janelas, portas, guarda-corpo, box de banheiro e espelhos de áreas comuns.
Cobre danos estruturais por desmoronamento total ou parcial do prédio, como em casos de deslizamentos de terra.
Cobre danos ao prédio causados por impacto de veículos, como um carro que atinge o portão ou a fachada.
Cobre danos ao condomínio durante tumultos, greves e lockouts, como depredações e incêndios.
Cobre danos por alagamentos e inundações, como chuvas fortes, transbordamento de rios ou rompimento de encanamentos.
Cobre danos por vazamentos internos, como canos, tanques e reservatórios de água.
Cobre a perda de aluguel ou o pagamento de aluguel temporário após um sinistro coberto pela apólice.
Cobre danos estruturais causados por terremotos ou tremores de terra.
Cobre morte ou invalidez de funcionários do condomínio, e outros benefícios previstos em Convenção Coletiva, garantindo indenização aos beneficiários.
Cobre roubo de bens dos moradores dentro de suas unidades, como eletrônicos, e outros objetos de valor.
Cobre danos a veículos de terceiros na garagem do condomínio, como colisões, incêndios e roubos, no caso de modalidade Compreensiva, ou Incêndio e Roubo na modalidade Parcial.
Cobre danos causados pelo uso de portões eletrônicos, quando ocorre mau funcionamento, colidindo com veículos do condomínio ou visitantes.
Cobre despesas imprevistas após sinistros, como honorários de engenheiros, arquitetos e assessoria jurídica.
Cobre danos causados por derramamento acidental de água do sistema de sprinklers.
Cobre danos a equipamentos eletrônicos do condomínio, como computadores, câmeras de segurança e interfones.
Cobre danos a equipamentos como elevadores, bombas d’água e geradores.
Cobre danos e reparos em máquinas do condomínio, como bombas, motores e equipamentos de ar condicionado.
Cobre despesas fixas do condomínio após sinistros que impeçam sua ocupação, como condomínio, água e luz.
Cobre acidentes com funcionários do condomínio, como quedas, escorregões e choques elétricos.
Cobre danos causados por condôminos a terceiros, como vazamentos que atingem outros apartamentos.
Esses serviços são projetados para oferecer suporte rápido e eficiente em situações de emergência ou manutenção, proporcionando maior tranquilidade ao condomínio segurado, contribuindo para a gestão eficiente. A disponibilidade e o escopo desses serviços podem variar entre as seguradoras e os planos contratados
Como acontece no seguro residencial e empresarial algumas coberturas do seguro de condomínio têm franquia, que a participação obrigatória do segurado, neste caso o condomínio. Esta franquia, pode ser um valor absoluto, ou um valor relativo. No primeiro caso o segurado paga um valor fixo independente do prejuízo, no segundo caso há uma participação mínima e um percentual aplicado sobre o prejuízo a ser indenizado. Veja como:
Franquia: R$ 500,00
1. Valor do prejuízo: R$ 3.000,00
2. Dedução do valor da franquia: (R$ 500,00)
3. Valor da indenização a ser recebido: R$ 2.500,00
Franquia: 10% dos prejuízos, mínimo R$ 500,00
1. Valor do prejuízo: R$ 4.000,00
2. 10% de franquia sobre o prejuízo: R$ 400,00
3. Valor mínimo de franquia sobre o prejuízo: R$ 500,00
4. Valor da indenização a ser recebido (1-3) : R$ 3.500,00
Franquia: 10% dos prejuízos, mínimo R$ 500,00
1. Valor do prejuízo: R$ 10.000,00
2. 10% de franquia sobre o prejuízo: R$ 1.000,00
3. Valor mínimo de franquia sobre o prejuízo: R$ 500,00
4. Valor da indenização a ser recebido (1-2) : R$ 9.000,00
No Brasil, o seguro de condomínio é obrigatório, estabelecido pelo Código Civil. De acordo com o artigo 1346, é necessário contratar um seguro que cubra a estrutura do prédio e as áreas comuns contra riscos como incêndio, explosão, e outros sinistros que possam causar destruição total ou parcial.
A contratação deve ser feita em até 120 dias após a concessão do “habite-se”, sob pena de multa mensal. O seguro é rateado entre os condôminos e é considerado uma despesa ordinária do condomínio. A obrigatoriedade visa proteger o patrimônio e os moradores, garantindo a reconstrução ou reparo em caso de sinistro.